• 19/03/2024

O CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) consiste em um documento em formato digital (XML), com informações fiscais sobre a prestação de serviços de transporte de cargas ou frete, por qualquer meio realizado (rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário e aéreo).

Por se tratar de um documento de emissão e armazenagem eletrônica, sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pelo Fisco.

Considerando que, no Brasil, o principal meio de transporte de carga é o rodoviário, as empresas desse segmento devem estar atentas à correta emissão do CT-e, a fim de garantir sua regularidade.

Quer aprender mais sobre o assunto? Continue lendo o post para esclarecer suas dúvidas!

1. A emissão do CT-e é obrigatória?

O Ajuste SINIEF 08/12 tornou obrigatória a emissão do CT-e para todas as modalidades de transporte, substituindo os antigos documentos equivalentes em papel.

O ajuste determinou as datas a partir das quais o CT-e se tornaria obrigatório de acordo com a modalidade de transporte. Sua validade se deu a partir do dia 01 de dezembro de 2012 para os transportes de via aérea, dutoviária, ferroviária e, em alguns casos, de rodoviária.

A última data implementada foi 01 de dezembro de 2013 e diz respeito ao transporte rodoviário realizado pelos optantes do regime do Simples Nacional e aos cadastrados no sistema multimodal de cargas.

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2. De que a empresa precisa para emitir o CT-e?

A empresa interessada em emitir o CT-e deve se credenciar junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) do seu respectivo estado ou em todos onde possui estabelecimento e deseja emitir o documento.

Em seguida, deve providenciar o Certificado Digital pelo CNPJ correspondente, junto a uma Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil.

Por fim, caso se trate de ambiente de produção, é necessário obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e.

Tomadas essas providências, a empresa só precisará de um computador com acesso à internet para realizar a emissão.

3. Onde ele é aceito?

A Receita Federal e os Estados da Federação aprovaram o Modelo de CT-e por meio do Ajuste SINIEF 09/07. Segundo referido Ajuste, o modelo aprovado é reconhecido para cobrir o trânsito e o recebimento de mercadorias em todo o território nacional.

Nesse sentido, independentemente de o Estado estar ou não preparado para que seus contribuintes sejam emissores do CT-e, eles estarão aptos ao recebimento do Conhecimento Eletrônico que contenham destinatários de carga em seus Estados.

Portanto, o documento é aceito em todo o país.

4. O motorista e o veículo devem ser informados no Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Em regra, não há necessidade de informar o veículo e o motorista no CT-e.

No entanto, caso se trate de carga do tipo Lotação, em que o transporte não seja fracionado e o veículo contenha apenas a carga de uma nota fiscal, destinado a apenas uma pessoa, física ou jurídica, haverá a necessidade de informar tais dados.

5. É possível corrigir o CT-e emitido?

Uma vez emitido e com o uso autorizado pelo SEFAZ, não é mais possível fazer qualquer alteração, sob pena de invalidar a sua assinatura digital.

Todavia, se o emitente percebeu que houve um erro na emissão e precisa corrigi-lo, ele pode tomar alguma das seguintes providências:

  • Efetuar o Cancelamento do CT-e, antes de iniciado o serviço de transporte. É preciso acessar o sistema para fazer essa solicitação e, assim como no caso de emissão, o cancelamento deve ser autorizado pela SEFAZ. Uma vez cancelado, poderá ser feita nova emissão.
  • Emitir um CT-e complementar, com a diferença faltante, caso o erro se refira ao valor, tendo sido preenchido com montante inferior ao correto.
  • Fazer a Anulação de Débitos, de acordo com a cláusula 17ª do Ajuste SINEF 09/07, se o erro for por preenchimento de valor superior ao correto.
  • Providenciar a Carta de Correção Eletrônica (CC) e transmiti-la à Secretaria da Fazenda para corrigir erros específicos do CT-e e não vedados pela legislação. A Carta também deve conter a assinatura digital do emitente.

Depois de sanadas essas dúvidas, ficará mais fácil fazer a emissão do CT-e.

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