• 29/03/2024

É muito importante que o gestor de transporte tenha conhecimento das leis e fique bem atualizado com os cuidados necessários para o bom funcionamento da rotina da empresa. Você sabia que hoje, a carta frete eletrônica é uma obrigatoriedade fiscal que está sujeita a multas se não for obedecida?

É, mas nem sempre isso foi assim. No post de hoje, confira como era feito esse procedimento, quais as exigências atuais dos órgãos fiscalizadores e o valor da penalidade para quem não cumprir com as regras.

Como a carta frete era antes de ser eletrônica?

Há mais de 50 anos, a carta frete foi a ordem de pagamento utilizada. Na grande maioria das vezes, o contratante emitia a entrega ao transportador como uma forma de quitar os serviços prestados.

Este descontava a ordem de pagamento em postos de combustível ― lugares onde eram obrigados a abastecer o veículo para conseguir a liberação do dinheiro. Esse procedimento era extremamente prejudicial para o transportador autônomo, pois os postos exigiam um valor “X” de abastecimento em troca da carta frete.

Dessa forma, era praticamente impossível fiscalizar, fazer a arrecadação de impostos e obter a comprovação de renda do profissional autônomo. O empregador não recolhia o imposto de renda, tampouco o motorista pagava taxas de INSS e outros impostos.

Assim, esse sistema entrou em desuso em julho de 2010, mesma época em que a Lei 11.442, que rege sobre a remuneração do transportador autônomo, foi alterada.

Como funciona a carta frete eletrônica?

O pagamento eletrônico de frete (PEF), conhecido também por carta frete eletrônica, passou a ser de uso obrigatório a partir da Resolução ANTT nº 3.658/2011, publicada em 19 de abril de 2011. Ele foi implantado por três motivos:

  1. garantir um pagamento justo ao motorista;
  2. reduzir a informalidade dos trabalhadores;
  3. aumentar a arrecadação tributária.

A norma diz que a quitação ao transportador autônomo e à empresa de transporte com, no máximo, três veículos, deverá ser efetuado por meio de conta bancária ou cartão próprio para recebimento de créditos.

Nesse sentido, todos os pagamentos que antes eram feitos via cheques, carta frete ou dinheiro se tornaram veementemente proibidos.

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Qual a penalidade prevista para quem não se adequar?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu um prazo até janeiro de 2012 para que as empresas pudessem se adequar às novas normas. Desde esse período, a instituição vem fiscalizando as principais estradas e fronteiras do país.

O contratante que pagar frete de forma diferente da carta frete eletrônica poderá ser multado em até 50% do valor total de cada translado que for feito de forma irregular. Essa quantia pode variar entre R$ 550,00 a R$ 10.000,00.

Além disso, o transportador autônomo que não utilizar o meio eletrônico também pagará uma multa no valor de R$ 550,00 e poderá ter o seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas cancelado.

Percebeu como é importante se manter dentro das leis que regulamentam a gestão de transportes? O uso da carta frete eletrônica garante mais segurança para a sua empresa. Além disso, facilita o gerenciamento dos recursos e evita despesas indesejáveis, como taxas e multas.

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