• 28/03/2024

Como o empreendedor deve agir quando o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é emitido de forma errada? Qual procedimento deve ser adotado naqueles tipos de ocorrências? Pode-se cancelar a nota?

O CT-e possui somente existência digital e substitui a nota fiscal em alguns casos especiais do serviço de transporte.

A empresa precisa estar consciente do que deve fazer para otimizar a sua gestão fiscal e todo o processo de relacionamento com o cliente. Os documentos que visam corrigir aqueles erros são chamados CT-e de Anulação e Substituição.

CT-e e Nota Fiscal

O CT-e substitui a nota fiscal:

  • Em serviços de transporte de carga por meio de dutos;
  • Em serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas (veículo próprio ou fretado);
  • Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês;
  • Alguns casos de modal de transporte.

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Anulação de valores

Quando o CT-e for emitido com valor a maior na tarifa e já estiver em trânsito, não há como efetuar o cancelamento. O valor do CT-e deverá ser anulado e será emitido um novo CT-e com valor correto.

Para essa anulação, o tomador de serviço deverá ser emitida uma nota fiscal eletrônica pelo tomador de serviço. Com a entrada dessa nota fiscal, a transportadora deverá emitir um novo CT-e de anulação (art. 167-C do RICMS).

Dados para anulação e substituição

A NF-e de anulação de valores (emitida pelo tomador de serviços) deve conter dados como: DANFE (saída), natureza da operação, destinatário, produto, número do documento fiscal emitido com erro, data e valores anulados, alíquotas e outras coisas.

O novo CT-e (emitido pela transportadora) deve conter dados como: tipo de CT-e, tomador, remetente, destinatário, peso, quantidade, nota fiscal vinculada, CFOP (que é um código do sistema tributário para operações que envolvem circulações de mercadorias e prestação de serviços), valor da mercadoria e nome do motorista. O CTS (código da situação tributária) permanece igual. Caso exista ICMS, deverá ser destacado proporcional ao valor do novo CT-e. Os campos que deverão ser alterados:

  • Tarifa: valor correto;
  • Valor total do serviço: valor da tarifa multiplicado pelo peso do produto;
  • Valor a receber será igual ao valor total do serviço.

Tomador de serviços que não é contribuinte

Não sendo o tomador de serviços contribuinte do ICMS, ele deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte dizendo o número, a data e o valor do CT-e original, bem como explicar o motivo do erro.

A partir dessa declaração, a transportadora emitirá um CT-e de anulação referindo-se ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos, utilizando CFOP 6206 e definindo a natureza da operação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e a causa da anulação.

Depois que for emitido o CT-e de anulação, a transportadora deverá emitir ainda outro documento, o CT-e de substituição, referenciando o CT-e original com erro e o CT-e de anulação emitido acima.

Casos em que não é necessário CT-e de anulação e substituição

É vedado o uso de CT-e de anulação de valores quando:

  • For possível consertar o erro com carta de correção;
  • Descaracterizar a prestação de serviços de transportes;
  • For possível corrigir o erro de lançamento de imposto através da emissão de um CT-e de complemento.

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