• 03/12/2024

Com o grande volume de emissões de CT-e realizadas pelas empresas, é normal alguns erros acontecerem. Diante dessa situação, logo pensamos na Carta de correção.

Porém, é importante estar atento às suas regras, pois não é possível corrigir todos os campos dos documentos fiscais.

Para sanar suas dúvidas, hoje vamos trazer informações importantes sobre a Carta de correção. Continue a leitura!

O que é a carta de correção?

Esse documento serve para corrigir erros específicos do Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e).

A carta de correção é um documento utilizado para corrigir erros específicos que possam ocorrer no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Ela substituiu a antiga carta manual e agora sua emissão é totalmente digital, facilitando as operações dos envolvidos no processo de transporte.

Apesar de não ser obrigatória, é importante estar atento às situações em que é necessária sua emissão, já que muitos empreendedores ficam em dúvida sobre cancelar o CT-e ou emitir a carta de correção.

Os procedimentos para cancelamento e emissão da carta de correção são diferentes. O cancelamento do CT-e pode ser realizado em até 168 horas após sua autorização, desde que antes do início da prestação de serviço de transporte. Já a emissão da carta de correção pode ser realizada em até 30 dias e em um mesmo CT-e é possível emitir até 20 cartas de correção. No entanto, é importante ressaltar que a última carta emitida sempre sobrepõe as anteriores, sendo necessário transcrever todas as informações a cada nova emissão.

Em quais situações pode ser emitida a CC-e?

O emitente do CT-e pode emitir uma carta de correção quando atender às seguintes condições do art. 58-B do Convênio SINIEF 06/89:  

  • O erro não pode estar relacionado às variáveis que determinam o valor do imposto. Tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • Não ser relacionado a correção de dados cadastrais que impliquem mudança no emitente, tomador, remetente ou destinatário;
  • Não altere a data de emissão ou saída;

Quais erros a carta de correção pode corrigir?

A carta de correção pode corrigir erros específicos, como:

  • Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP);
  • Informações sobre o motorista;
  • Dados do veículo;
  • Forma de pagamento (pago ou a pagar);
  • Campo observação.

É importante lembrar que CTe com carta de correção não pode ser cancelado.

Quais são os procedimentos para a emissão de uma CC-e?

A carta de correção é um evento vinculado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), sendo necessário ter autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para que ela seja considerada válida. É importante destacar que a carta não altera as informações presentes no XML durante a validação.

Para emitir a carta, é necessário utilizar um software que possua a opção de emissão da carta de correção, bem como assinar digitalmente o documento. Conheça agora o Zorte, Software completo para emissão de CTe e Carta de correção.

Após a transmissão, a validade do evento pode ser consultada diretamente no site da SEFAZ, na guia de consultas, bastando informar a chave de acesso do CTe.

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