Os empreendimentos precisam ter consciência que contratar um seguro de cargas é muito importante. Afinal, isso implica diretamente no cumprimento da legislação, além de garantir segurança para seus clientes.
No caso de houver algum prejuízo envolvendo acidente ou possível roubo, o seguro vai assegurar o reparo dos danos e o ressarcimento à empresa.
Entenda agora como funciona e por que contratar um seguro de cargas.
Qual é o motivo de contratar um seguro de cargas?
No mundo todo, o seguro de cargas é contratado para proporcionar segurança nos meios de transporte. Um dos principais motivos é o fato de os empreendimentos serem ressarcidos em casos de acidentes, avarias, sequestros e roubos.
No nosso país, é fundamental que toda carga, que esteja em circulação, seja assegurada com pelo menos duas espécies de seguro: um feito pelo cliente e o outro pela transportadora. É obrigatório alguns seguros de carga, justamente para evitar qualquer tipo de problema envolvendo a carga transportada, seja por meio aéreo ou rodoviário.
Quais são os principais seguros de carga?
No Brasil, é comum a utilização de quatro tipos de seguro de cargas:
Seguro Transporte Nacional
Conforme descreve o Decreto n° 61.867/1987, essa espécie de seguro é obrigatória e necessita ser solicitada diretamente pelo responsável da carga: nesse caso, o cliente da transportadora.
O Seguro de Transporte Nacional inclui qualquer espécie de sinistro que venha ocorrer com a carga — incluindo o roubo e furto, seja total ou parcial.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Esse tipo de seguro é também obrigatório, contudo, a sua inteira responsabilidade é da transportadora ou do operador logístico contratado para conduzir as cargas rodoviárias.
O RCTR-C salvaguarda as perdas e danos que foram provocados por meio de acidentes com o veículo, como, por exemplo, colisão, abalroamento, incêndio, capotagem, entre outros.
Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
Aqui já não existe a obrigatoriedade de sua inclusão. Sua responsabilidade é do transportador rodoviário e a contratação só pode ser feita juntamente ao Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário.
Ele assegura indenização no caso de cargas desaparecidas com o veículo.
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga
Para aquelas transportadoras que precisam realizar o transporte por meio aéreo — além do percurso rodoviário — o seguro RCTA-C objetiva resguardar esse tipo de carga. Além disso, as empresas que necessitam desse tipo de embarque, têm que ter autorização do Departamento de Aviação Civil.
Esse seguro garante qualquer prejuízo sofrido por danos causados a cargas de terceiros devido a roubos, furtos ou desaparecimentos delas, como também do veículo transportador.
Ressalta-se que algumas empresas podem ainda solicitar a cobertura de outros serviços assecuratórios, como operações de carga e descarga, transporte de cargas especiais ou perigosas e percurso fluvial adicional, por exemplo.
Portanto, fazer um seguro de cargas é essencial, a fim de evitar prejuízos para as empresas.
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