O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é diferente em cada estado brasileiro, complicando o pagamento dos tributos de vendas realizadas entre estados diferentes e encorajando compras em estados que cobram menos impostos.
Para facilitar tudo isso e, de certa forma, igualar os tributos entre os estados, foi criado o DIFAL — Diferencial de Alíquota do ICMS ― que vem implementando uma série de mudanças no cálculo e cobrança do ICMS.
Entretanto, embora as alterações instituídas pelo DIFAL tenham surgido com o objetivo de aplacar a “guerra fiscal” entre os estados brasileiros, já que as tarifas diferentes de ICMS em cada unidade federativa causam muita confusão, o DIFAL também gerou (e ainda gera) muitas dúvidas e polêmica no meio administrativo e empresarial.
Por isso, pensando em acabar com qualquer desentendimento sobre o assunto, reunimos, no artigo de hoje, um apanhado sobre o que é o DIFAL, como ele funciona e como calculá-lo. Na sequência, você entenderá tudo que você precisa saber sobre essa nova forma de recolhimento do ICMS. Ficou curioso? Então vamos lá!
O que é DIFAL?
O Diferencial de Alíquota do ICMS é uma ferramenta do sistema fiscal brasileiro que promove a cobrança da diferença entre o ICMS do estado vendedor e do estado comprador. De maneira geral, todos os estados têm dois tipos de alíquotas básicas: a interna e a externa.
A alíquota interna ocorre nas vendas que acontecem dentro do próprio estado. Todos os estados possuem alíquota de ICMS interno de 17% ou 18%. Os estados: SC, PI, MT, RR e ES possuem alíquota interna de 17%, e os estados de MG, SP, PE, RJ e TO adotam alíquota interna de 18%.
Quem arrecada o DIFAL?
Originalmente, o estado da empresa que vendeu o produto era quem recebia o valor arrecadado com o DIFAL. No entanto, desde que as regras do DIFAL para consumidores finais foram regulamentadas pelo Convênio ICMS 93/2015, uma série de mudanças começaram a ser praticadas e, a partir de 2019, o DIFAL será destinado integralmente para o estado do comprador.
Já as alíquotas externas ocorrem nas vendas de um estado para outro, e possuem valores menores, cerca de 7% ou 12% de acordo com o local de origem e seu destino. As mudanças advindas do DIFAL estão sendo implementadas de maneira gradual.
Enquanto a mudança não é completa, está havendo um período de transição no qual o ICMS das operações será dividido entre os estados de origem e os de destino, na proporção seguinte:
- em 2017: serão atribuídos 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
- em 2018: 80% direcionados para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
- a partir do ano de 2019: 100% do arrecadado será para o estado de destino.
Mas quem arca com o pagamento do DIFAL?
Como estabelecido pelo convênio ICMS 93/2015, quem paga o DIFAL é a empresa emissora da nota fiscal, seja o comprador contribuinte do ICMS ou não.
Como o DIFAL é calculado?
O valor do DIFAL é calculado em cima do valor Base de Cálculos do ICMS (valor do produto + frete + outras despesas acessórias – descontos + IPI), por meio da seguinte fórmula:
Base do ICMS x (% alíquota do ICMS intra – %alíquota do ICMS inter)/100
O cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS se baseia na diferença entre alíquota do estado de destino e tarifa interestadual.
Se um produto vai ser transportado de São Paulo ao Rio de Janeiro, a tarifa interestadual será 12%. Já a alíquota de ICMS do Rio de Janeiro é de 18%. Após o cálculo, verificamos a diferença de 6% sobre o valor da operação.
Portanto, se a mercadoria custou R$ 200, desse valor R$ 12 correspondem ao DIFAL. Em 2016 a divisão ficou estabelecida como: 40% do valor para o estado de destino e 60% para o de origem. Além disso, cerca de 2% são atribuídos para o Fundo de Combate à Pobreza do estado de destino.
Para facilitar a tarefa, existem softwares e planilhas do excel já programados para realizar o cálculo automaticamente — o que é recomendável, uma vez que trata-se de uma opção que reduz os riscos de erros.
Como o DIFAL afeta o valor da nota fiscal?
O valor do DIFAL já deve estar incluído do preço base do produto, não afetando em nada o valor da nota fiscal. Como os impostos variam entre cada estado, a empresa pode escolher as tributações mais caras como base para o preço do produto ou exibir um preço diferente de acordo com a localização do consumidor final.
E para que serve o DIFAL?
O objetivo do DIFAL é assegurar a competitividade entre os estados ao impedir que um estado que possui ICMS mais baixo monopolize as vendas para consumidores dos outros estados. Com o Diferencial de Alíquota do ICMS, a diferença nas alíquotas entre o ICMS do estado de origem e o ICMS do estado de destino é repassada ao estado de destino.
Desse modo, evita-se que a concentração do comércio eletrônico em determinados estados ― como frequentemente ocorre no sudeste ― prejudique a capacidade competitiva das demais unidades federativas do Brasil.
Além disso, com o advento do DIFAL, uma nova alíquota, referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), passou a ser cobrada e as arrecadações também são atribuídas ao estado de destino, como explicaremos com mais detalhes no tópico a seguir.
Mas o que o Fundo de Combate à Pobreza tem a ver com o DIFAL?
O Fundo de Combate à Pobreza é um adicional ao ICMS e, por isso, também está relacionado ao DIFAL. Ele é calculado em até 2% do valor Base do ICMS e promove programas públicos de nutrição, habitação, educação, saúde e agricultura familiar dentro de cada estado brasileiro.
Como o recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) ficou a critério de cada estado, é necessário conferir a legislação local, para saber se a empresa deve ou não arrecadar esse imposto sobre cada produto comercializado.
E então, entendeu o que é o DIFAL e aprendeu a calculá-lo? Nosso artigo te ajudou a sanar suas dúvidas? Não deixe de assinar nossa newsletter para receber outros conteúdos diretamente na sua caixa de entrada!