• 29/03/2024

Algumas mudanças têm sido exigidas das empresas com relação à forma que os documentos são emitidos, tornando-os digitais. Isso também se aplica ao Conhecimento de Frete Eletronico, também chamado de CT-e.

No artigo de hoje vamos falar mais sobre esse assunto, explicar como ele pode ser emitido e falar quais erros precisam ser evitados no processo. Continue com a leitura e saiba mais!

O que é o Conhecimento de Frete Eletronico, afinal?

O Conhecimento de Frete Eletronico — ou Conhecimento de Transporte Eletrônico — é um documento digital, emitido e armazenado com o objetivo de cobrir uma operação de transporte. Foi criado com a intenção de substituir alguns documentos, como:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

Como ele pode ser emitido?

Existem alguns cuidados e requisitos que precisam ser cumpridos para realizar a emissão do CT-e. Confira o passo a passo:

1. Configurar o Certificado Digital

O Certificado Digital é uma assinatura eletrônica que possui validade jurídica. Ele é necessário para garantir proteção à emissão dos documentos e permitir que as empresas se identifiquem — tudo com mais agilidade e segurança.

Para emitir o Conhecimento de Frete Eletrônico, é necessário ter configurado o Certificado no sistema.

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2. Configurar a Empresa

Nessa etapa é necessário fazer configurações no sistema referente aos processos e aos aspectos relacionados a eles. Ou seja, é necessário definir a emissão do CT-e, registrar as informações referentes à impressão do DACTE, informar quem é o responsável pelo seguro, entre outras coisas.

3. Configurar os endereços de URLs

As URLs são endereços da web usados para a emissão dos documentos. Nessa fase, é preciso informar quais são os links dos ambientes de trabalho (alternativo, homologação e produção).

Eles são usados para realizar a conexão com o web service da SEFAZ para realizar a emissão de CT-e, MDF-e e NF-e.

4. Configurar a natureza de operação

A natureza de operação, mais conhecida como CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), está ligada às entradas e saídas de mercadorias. Trata-se de um código que identifica qual é a natureza da circulação dos produtos, ou o serviço de transporte.

É por meio desse número que se define se a operação fiscal requer o recolhimento de impostos, ou não.

Quais erros precisam ser evitados?

  1. falhas na digitação: deve-se ter muita atenção no preenchimento dos campos, já que erros e espaços em branco podem invalidar o documento;
  2. erro no preenchimento do CFOP: é preciso lembrar que operações diferentes possuem códigos diferentes. Ou seja, é necessário fazer a troca sempre que o atendimento for alterado. Esse erro acarreta em rejeições na SEFAZ;
  3. falta de informações sobre as mercadorias e os destinatários: é preciso informar corretamente os dados sobre os produtos enviados e os destinatários. Deixar esses campos em branco faz com que o documento seja rejeitado;
  4. erro no preenchimento dos campos de observação: o preenchimento inadequado faz com que o documento seja invalidado pela SEFAZ;
  5. erro nas parametrizações tributárias: esse campo é necessário para que seja feito o recolhimento correto referente à tributação do tipo da operação feita pela sua empresa;
  6. preenchimento incorreto do RNTRC: essa informação é necessária durante o cadastro do emitente, do veículo e do motorista. É essencial para obter a validação do CT-e;
  7. erro no preenchimento da forma de pagamento: existem várias opções de pagamento de frete. Inserir essa informação de maneira incorreta pode causar problemas com a SEFAZ, os clientes e os embarcadores.

A emissão do Conhecimento de Frete Eletronico (CT-e) é obrigatória para todas as empresas que realizam o transporte de mercadorias. Vale lembrar que o prazo final para a migração e adequação a essa exigência é dia 04/12/2017 — o que faz com que as empresas tenham que providenciar todas as questões necessárias e realizar os testes, garantindo o bom funcionamento do sistema.

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