• 14/12/2024

O cotidiano das empresas que trabalham no transporte rodoviário de cargas é repleto de responsabilidades. Dentre elas, a emissão do CT-e Multimodal merece destaque e demanda mais conhecimento dos gestores e gerentes de setor.

Sabemos que esta é uma questão que gera muitas dúvidas e, por isso, trouxemos para o blog o presente conteúdo com a finalidade de mantê-lo informado sobre este importante documento eletrônico.

Quer aprender mais? Então, continue a leitura!

O que é CT-e Multimodal?

Como você sabe, atualmente, quando uma encomenda é despachada, ela pode ser transportada por diferentes modais: Rodoviário, Aéreo, Ferroviário e Dutoviário. Quando há a necessidade de se utilizar mais de um desses modais, estamos diante de um transporte multimodal.

Assim, o CT-e Multimodal — Conhecimento de Transporte Eletrônico Multimodal — é um documento eletrônico que atesta o contrato de transporte multimodal, contendo dados sobre todo o processo, desde o recebimento até a entrega do produto no destino final.

Lembrando que ele não exclui a emissão dos CTes específicos, por isso, se uma mercadoria for transportada pelo modal rodoviário e aéreo, além do CT-e Multimodal, será necessário providenciar o CT-e Rodoviário e o CT-e Aéreo.

Quando e por que emitir esse documento?

Atuar regularmente é mais que uma exigência legal, é uma vantagem competitiva para qualquer negócio. Os riscos de se transportar cargas sem a emissão dos documentos necessários são grandes e pode até causar prejuízos à empresa.

A Sefaz (Secretaria de Fazenda Nacional) é o órgão responsável por emitir e fiscalizar essas transações, e toda carga que se desloque no Brasil por meio de diversos modais deve estar acompanhada do referido documento.

Ou seja, o CT-e Multimodal é uma obrigação e também uma segurança para os negócios que atuam regularmente e se preocupam em cumprir a lei e se manter distante de multas e penalidades. Deve ser emitido sempre que o transporte da mercadoria envolver mais de um modal.

Como emitir o CT-e Multimodal?

Agora que você já sabe como é importante para a transportadora atuar de acordo com as determinações legais, é oportuno aprender o passo a passo para emitir o CT-e Multimodal. Acompanhe!

1. Providenciar o credenciamento junto à Secretaria de Fazendo do Estado

Primeiramente, procure a Sefaz em que sua transportadora possui sede e filiais e faça o credenciamento.

Importante ressaltar que isso é imprescindível para a emissão do documento, já que ele é uma forma de fiscalizar e rastrear a circulação de cargas no país e ainda assegurar que a empresa está em dia com as obrigações tributárias e fiscais referentes a esse transporte.

2. Gere o documento

Depois que a transportadora está regular perante à Secretaria de Fazenda, basta emitir o documento.

Ressalta-se que até o início de 2017 era possível realizar o procedimento por meio de um programa da própria Sefaz. No entanto, percebeu-se que ele não era tão utilizado e menos eficiente que os demais programas e, por isso, foi desativado.

Com isso, você tem duas opções:

  • utilizar um software que tenha essa funcionalidade ou;
  • terceirizar o serviço de emissão do CT-e.

Importante ressaltar que a contratação de um bom software é uma estratégia inteligente e facilita ainda mais o processo, já que eles são especialmente planejados para otimizar o gerenciamento da empresa, tornando o transporte de cargas mais rápido, seguro e eficiente.

Depois de todas as informações apresentadas, resta claro que o CT-e Multimodal é um documento muito importante para as transportadoras que procuram trabalhar de maneira regular. Além disso, conforme demonstrado, o processo é bastante simples e pode ser ainda mais ágil com a utilização de um bom programa empresarial.

Quer se informar melhor? Entenda a importância da controladoria em transportadoras!