No mercado da logística, principalmente entre as transportadoras, existe uma concorrência bastante acirrada. Essa área enfrenta vários desafios, visto que os clientes estão mais exigentes com o passar do tempo, mas a infraestrutura do país não é das melhores.
Para se adequar às exigências do mercado, as transportadoras devem buscar meios para melhorar seus serviços, otimizar seus recursos, satisfazer sua cartela de clientes e, consequentemente, ampliá-la.
As operações de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação são recorrentes e fundamentais para a gestão logística de uma transportadora. É comum surgirem algumas dúvidas sobre as diferenças entre essas atividades e como funciona a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Por isso, se você deseja conhecer melhor esses três processos, continue lendo nosso artigo!
Redespacho
Nas operações de redespacho, a transportadora presta somente uma parte do serviço, contratando outra empresa para cumprir o trajeto a ser percorrido.
A transportadora contratante ― prestadora original do serviço ― é conhecida como redespachante e possui a responsabilidade diante do cliente de fazer a mercadoria chegar até seu destino final. Já a transportadora contratada é chamada de redespachada e possui relação jurídica exclusiva com a transportadora contratante.
Emissão do CT-e
Nessa operação, são emitidos dois Conhecimentos de Transporte: o do redespachante e o do redespachado.
- Redespachante: a ele é emitido um CT-e com o valor total do serviço, com destaque integral do ICMS. No documento de transporte, o DACTE, deve constar todo o trajeto, do início ao fim, inclusive as partes realizadas pelo redespachado.
- Redespachado: o tipo de CT-e deve constar como redespacho, incluindo o redespachante como expedidora tomadora do serviço e citando as informações do percurso anterior.
Redespacho intermediário
No redespacho intermediário, diferentemente do redespacho comum, uma terceira transportadora é envolvida na operação. Ou seja, essa empresa é chamada para realizar um percurso intermediário.
Emissão do CT-e
Nesse caso, existem três envolvidos:
- Redespachante: a emissão ocorre da mesma forma que do redespacho, valor total do serviço e constando todo o trajeto, até mesmo os trechos intermediários.
- Redespacho intermediário: deve constar o CT-e do primeiro percurso como referenciado. As informações de remetente e destinatário são omitidas.
- Redespachado: devem ser inseridos os dados do redespachante como referenciado e do redespacho intermediário como expedidor.
Subcontratação
Já a subcontratação é conhecida como terceirização e ocorre quando a transportadora contratada pelo cliente não presta o serviço por seus meios próprios. Em vez disso, ela contrata outra transportadora para executá-lo, do ponto inicial ao destino final.
Nesse tipo de operação, a transportadora contratada é responsável pelo trajeto inteiro (caso contrário, seria considerado redespacho). Dependendo da legislação de cada estado, a subcontratada pode realizar o transporte com o CT-e emitido pela contratante. Mas em outros casos, a emissão deve ser feita individualmente.
Emissão do CT-e
Para essa operação, podem ser emitidos até dois Conhecimentos de Transporte:
- Contratante: no CT-e devem constar as informações da transportadora que realizará o transporte, a subcontratada. Como mencionado, em algumas vezes, esse é o único CT-e necessário na subcontratação.
- Subcontratada: se for necessária a emissão, deverá constar o tipo de serviço subcontratação, repetindo informações do CT-e principal.
Conhecer bem as diferenças entre essas operações e como emitir os documentos necessários para cada uma abre um maior leque de possibilidades na prestação de serviços da sua transportadora, bem como garante o cumprimento da legislação, conferindo credibilidade e confiabilidade ao seu negócio.
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