• 04/12/2024

A escolha da modalidade mais adequada de tributação — Lucro Real ou Presumido — é fundamental na gestão de uma empresa, uma vez que se refletirá diretamente no valor de tributos que ela pagará. E no ramo de transportes de carga não é diferente, como você poderá ver a seguir.

Assim, se você opera no mencionado ramo e tem dúvidas quanto à melhor forma de tributação em relação aos lucros de sua empresa, continue com a leitura deste artigo, pois nele explicaremos o que é cada uma dessas modalidades e qual delas é a melhor para as transportadoras. Acompanhe!

O que é Lucro Real ou Presumido

Como já dito, trata-se de modalidades de tributação do lucro de pessoas jurídicas, o que resultará no valor a pagar do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Cada uma dessas modalidades oferece vantagens e desvantagens, dependendo do ramo de atuação da empresa, de seu faturamento bruto anual, dentre outros fatores. Isso, é claro, quando a empresa pode escolher, pois em muitos casos a tributação pelo lucro real é obrigatória.

Tributação pelo lucro real

No lucro real, a empresa registra todas as suas receitas e despesas em sua contabilidade. Isso permitirá que ela apure o lucro líquido  ̶  base de cálculo dos tributos a pagar  ̶  , a partir do confronto entre as receitas tributáveis e as despesas dedutíveis, ajustadas pelas inclusões e exclusões determinadas em lei.

Tributação pelo lucro presumido

No lucro presumido, por outro lado, não há a apuração de um lucro real, mas sim a presunção de uma margem de lucro sobre o faturamento. No caso de transportes de carga, o lucro líquido  ̶  que também será a base de cálculo dos tributos a pagar  ̶  corresponderá a 8% do faturamento bruto.

Apuração dos tributos: IRPJ e CSLL

Apurado o lucro líquido (seja pelo Lucro Real ou Presumido), sobre ele incidirá o IRPJ, à aliquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre o que exceder a R$ 20.000,00. Também incidirá a CSLL, à alíquota de 9%.

A melhor modalidade para as transportadoras

A princípio, se o lucro líquido de uma empresa de transporte de carga for maior que 8% sobre seu faturamento bruto, então será vantajosa a escolha do lucro presumido como forma de tributação.

Por outro lado, se a referida empresa apurar um lucro líquido igual ou menor que 8% sobre o seu faturamento bruto, então a opção pelo lucro real será a melhor escolha.

A necessidade de um planejamento tributário

Em verdade, a empresa deverá apurar ou prever seus reais resultados operacionais para poder decidir por uma modalidade ou outra de tributação. E como fazer isso? Através de um eficiente planejamento tributário, o qual, a partir das informações da contabilidade, permitirá analisar a real situação e decidir pela forma de tributação mais vantajosa para ela.

O tema Lucro Real ou Presumido não é exatamente dos mais tranquilos, não é mesmo? Mas, para torná-lo cada vez mais simples, deixe seu comentário abaixo e participe ativamente das discussões relacionadas ao assunto. Você só terá a ganhar com isso!