O transporte de carga é muito praticado em todo o mundo. Sem ele, a economia ficaria estagnada e não seria possível integrar diferentes regiões.
A documentação é fundamental para a prática legal em qualquer modal. Quando falta um documento importante, a empresa deve pagar multas que podem comprometer as finanças.
Veja quais são as multas por falta de documentos fiscais no transporte de cargas!
Os principais documentos fiscais
Antes de conferir as multas por falta de documentos fiscais, vamos logo conhecer os documentos mais importantes.
Conhecimento de transporte eletrônico
Trata-se do CT-e, usado para cobrir os serviços de transporte entre estados e municípios. Ele simplifica as obrigações tributárias, permitindo o controle em tempo real das operações.
Impresso, existe o DACT-e (documento auxiliar de conhecimento de transporte eletrônico).
Manifesto eletrônico de documentos fiscais
O MDF-e agiliza o registro dos documentos fiscais dos veículos que trafegam e identifica outras características do transporte. É obrigatório para empresas transportadoras com mais de 1 CT-e e para aquelas cujo transporte é feito em veículos próprios ou arrendados ou por meio de um transportador autônomo, com 2 ou mais notas fiscais.
Fisicamente, existe o DAMDF-e (documento auxiliar do manifesto eletrônico de documentos fiscais).
Outros documentos
Existem ainda documentos fiscais como a NF-e (nota fiscal eletrônica) e a CF-e (carta-frete eletrônica).
A CF-e tornou-se obrigatória desde 2011 e é chamada também de PEF (pagamento eletrônico de frete).
As multas por falta de documentos fiscais
Vejamos agora quais são as principais multas por falta de documentos fiscais que o transportador pode sofrer se forem identificadas irregularidades.
Se os documentos não estiverem em acordo com a lei ou o transportador não estiver com eles, haverá multa de R$ 550,00. Vale lembrar que certos documentos como carteira de habilitação enquadrada na categoria certa, RG e CPF também são necessários. E é preciso ter o tacógrafo instalado no veículo.
Caso o CT-e não contenha todas as informações obrigatórias, incide multa de R$ 550,00.
Se o caminhão não tiver o código do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRT) ou esse código não estiver de acordo com a regulamentação, será cobrada multa de R$ 550,00.
Caso o caminhão não tenha cadastro na frota, a multa aplicada é de R$ 750,00 e o registro será suspenso até que as exigências sejam cumpridas.
Sobre registro vencido ou suspenso incide multa de R$ 1 mil.
Se o transportador não estiver inscrito no RNTRC, aplica-se multa de R$ 1,5 mil. Se esse registro estiver cancelado, a multa sobre para R$ 2 mil. Caso as informações fornecidas no RNTRC não sejam verdadeiras, o transportador não poderá obter novo registro durante 2 anos e será penalizado com multa de R$ 3 mil. Apresentar identificação do caminhão ou CRNTRT (Certificado de RNTRC) alterados ou falsos é crime e gera o cancelamento do registro e multa de R$ 3 mil.
Caso seja identificado que o veículo está sendo usado para atividades criminosas, será cancelado o RNTRC e haverá multa de R$ 3 mil.
Contratar veículos de cargas de categoria particular implica em multa de R$ 3 mil.
Se o transportador dificultar a fiscalização, poderá pagar multa de R$ 5 mil e ter o RNTRC cancelado. E se ele não atualizar suas informações de cadastro dentro do prazo legal, pagará multa de R$ 550,00 pelo atraso.
As formas de se prevenir
A ANTT é a agência que fiscaliza o transporte rodoviário, ela regulamenta e aplica multas. Por isso, é importante andar na linha e conferir as atualizações disponíveis no site da ANTT.
Contar com TMS (sistema de gestão de transporte) auxilia na emissão, armazenamento, envio automático dos principais documentos, otimizando o controle sobre eles.
E você, já conhecia todas essas multas por falta de documentos fiscais? Deixe que outros transportadores se esclareçam: compartilhe este post nas suas redes sociais!