Um aspecto importante do transporte de cargas rodoviárias envolve a contratação do seguro para transportadora e também para o embarcador. Não só porque algumas coberturas são obrigatórias, mas também porque não dá para rodar sem proteção, exposto a todo tipo de risco.
Para começar a cotar o impacto desse investimento, é fundamental conhecer as três principais modalidades de seguro de carga. Uma delas é obrigatória e de responsabilidade do embarcador. As outras duas são de responsabilidade do transportador, uma obrigatória e outra facultativa. Conheça todas:
Seguro de transporte nacional
Essa modalidade de seguro é obrigatória e de responsabilidade do embarcador, ou seja, do dono da carga. Pessoas jurídicas são obrigadas a segurar os bens e mercadorias de sua propriedade quando forem transportados no território brasileiro, seja por via rodoviária, aérea, hídrica ou ferroviária.
O seguro transporte nacional sempre cobre acidentes como colisão, capotagem e tombamento, além de outros riscos inerentes ao transporte. Também está incluída uma cobertura contra estelionato, furtos e roubos, que são ameaças frequentes no transporte de cargas rodoviário.
A taxa desta modalidade chega a 0,07% do valor da carga.
Seguro RCTR-C
A sigla RCTR-C significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas. É uma modalidade de seguro também obrigatória, mas dessa vez por parte do transportador. Cobre riscos do transporte rodoviário como capotagem, tombamento, colisão, abalroamento, explosão e incêndio, exceto nos casos em que esses eventos sejam causados intencionalmente.
Nessa modalidade, é exigido que o segurado informe a seguradora todos os embarques que serão abrangidos pela apólice: se o caminhão segurado fizer um embarque não planejado, por exemplo, é anulada a validade do seguro.
Quando contratar essa modalidade, é importante que a transportadora coloque cláusulas específicas para itens como animais vivos, objetos de arte, contêineres e até mudanças com móveis e utensílios. Se o próprio veículo que está rodando for considerado carga ou parte dela, também é importante ter uma cláusula para isso.
A taxa média desse seguro é de 0,013% do valor da carga.
Seguro RCF-DC
Esse é um seguro facultativo, ou seja, pode ou não ser contratado. A sigla significa Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga e corresponde a um seguro do transportador que cobre o desaparecimento da carga por roubo ou furto. O valor do veículo também é segurado nessa modalidade.
A proteção limita os tipos de bens transportados: pedras preciosas, dinheiro em espécie, bilhetes de loteria, obras de arte e cargas nucleares são alguns dos itens que não entram na cobertura.
Outras cargas até podem ser seguradas, mas é importante acertar os detalhes prévios com a seguradora no contrato. Carne in natura, brinquedos, autopeças, leite em pó, medicamentos, armas e munições são alguns desses itens.
O seguro RCF-DC é importante porque, apesar de opcional, protege o transportador de um risco comum nas estradas, que são roubos e furtos — eventos que não são cobertos pelo RCTR-C.
O valor cobrado pelo RCF-DC vai de 0,01% a 0,09%, dependendo do risco da carga. Como alguns tipos de carga possuem risco maior, em especial aquelas de maior valor para bandidos, a variação é ampla.
O melhor seguro para a transportadora
Considerando que o seguro de transporte nacional é de responsabilidade do embarcador e protege só o dono da carga, resta à transportadora se proteger tanto com o RCTR-C, que é obrigatório, como com o facultativo RCF-DC.
Isso porque as duas coberturas se complementam e não dá para rodar sem estar segurado contra roubos e furtos. A atenção de quem vai acertar o seguro para a transportadora deve estar nas cláusulas adicionais, que normalmente estão relacionadas aos riscos inerentes do tipo de carga e ao percurso do frete.
E então, aprendeu quais são os tipos de seguro para transportadora? Aproveite para assinar nossa newsletter e ficar por dentro de conteúdos exclusivos sobre o mundo da logística e do transporte!