O Conhecimento de Transporte Eletrônico é indispensável para garantir que as mercadorias sejam transportadas dentro da lei e sem o risco de sofrer com a fiscalização. Porém, assim como acontece com qualquer documento, uma empresa não está livre de ter que lidar com um CTE emitido errado. O que fazer nessa situação?
Prevendo quadros como este, há diversos mecanismos para garantir que as empresas se mantenham dentro da lei, evitando a sonegação de impostos e os possíveis problemas que custam caro.
Para saber quais são, continue a leitura e descubra como arrumar um documento incorreto.
Pense na emissão de um CT-e complementar
Um CT-e emitido errado pode ter apenas uma falha quanto aos valores, que foi calculado como sendo menor do que deveria. Se for esse o caso, a melhor possibilidade para arrumá-lo é emitindo um CT-e complementar.
Ele só será usado para acrescentar algum valor, não sendo permitido realizar qualquer outra modificação.
Se o documento errou no valor e em alguma questão diversa, é necessário recorrer a outra solução para garantir que a emissão esteja correta.
Utilize o modelo de Carta de Correção Eletrônica
Caso o erro do CT-e diga respeito a dados que não têm a ver com o valor ou com a alíquota de tributação, então ele pode ser corrigido com a ajuda da Carta de Correção Eletrônica.
Neste documento, é possível corrigir elementos relacionados aos dados do veículo ou do motorista, acrescentar ou retirar observações, mudar o CFOP, alterar o cadastro e fazer pequenas modificações do tipo.
Tudo o que possa influenciar o valor de algum modo — inclusive, o peso da encomenda — não pode ser alterado, assim como o destinatário ou as datas.
Cada estado possui as exigências e legislação quanto a essa Carta, incluindo o prazo dentro do qual ela tem permissão de ser emitida.
Entretanto, é fundamental que ele siga o layout estabelecido e que seja transmitido online. Para garantir a origem do documento, é obrigatória a presença de certificado digital válido.
Considere a viabilidade do cancelamento do CT-e emitido errado
Em casos em que a Carta de Correção Eletrônica não é possível e em que o CT-e complementar não serve, deve-se pensar na possibilidade de realizar o cancelamento do documento.
Para isso, é preciso respeitar o prazo de 168 horas a partir da emissão original. No Mato Grosso, o período é de somente duas horas. Em algumas situações, mesmo fora do tempo previsto pode haver o cancelamento, mas é necessário comunicar-se diretamente com a Secretaria de Fazenda (SEFAZ).
Contudo, ainda que se esteja dentro do prazo, talvez não seja viável realizar o processo. Um CT-e que já esteja em trânsito ou que esteja associado a um MDF-e não pode passar pela etapa.
Utilize o CT-e de anulação e substituição
Outra forma de fazer o conserto é recorrendo ao conhecimento de anulação e de substituição. Ou seja, um novo documento é emitido de modo a anular o anterior e a funcionar como a versão atualizada e correta.
Nesse caso, ele é utilizado quando tanto o uso da Carta de Correção como o cancelamento não são possíveis.
Para acertar, é preciso pensar, primeiramente, se o destinatário é contribuinte do imposto. Caso ele seja, emite-se uma nota fiscal de anulação e, em seguida, um CT-e de substituição com os dados corretos.
Já se o destinatário não for contribuinte, é exigida uma declaração de anulação justificando o erro, para só então haver a emissão do CT-e de anulação. Na sequência, o passo final é a emissão do documento de substituição.
Ao saber como arrumar um CT-e emitido errado, sua empresa se livrará de problemas com a fiscalização e manterá a gestão de documentos em ordem. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, aproveite o espaço dos comentários para que possamos ajudá-lo!