• 21/11/2024

Nem todos os transportes são feitos diretamente até o destinatário por apenas uma empresa. Em alguns casos, uma transportadora realiza parte do percurso, enquanto outra finaliza a entrega, o que é o chamado redespacho.

No artigo de hoje vamos falar mais sobre como fazer o redespacho e alguns pontos importantes que devem ser considerados nessa operação. Continue com a leitura e saiba mais!

Fatores que devem ser considerados ao fazer o redespacho

O redespacho é uma prática que pode ser muito útil para transportadoras, ajudando a criar uma vantagem competitiva. No entanto, é preciso considerar alguns pontos básicos. Os principais são:

Tempo de entrega

O prazo para a entrega que foi acordado com o cliente precisa ser levado em consideração. Ou seja, é preciso ficar atento a situações em que se aguarda a consolidação para efetuar o planejamento de rotas, de forma que isso não cause atrasos.

Custo do frete

Em alguns casos, o valor do frete já é embutido no preço do produto final. Nessas situações, é preciso tomar o cuidado para que o redespacho não encareça a operação e faça com que a transportadora arque com o prejuízo.

Quando o frete é cobrado à parte, é necessário planejar a operação, de modo que ele não aumente consideravelmente, fazendo com que o cliente desista da negociação.

Informação de redespacho no CT-e

CT-e de redespacho

Da mesma forma como outras operações relacionadas a transporte, o redespacho precisa ser documentado por meio da emissão de um CT-e especificando a operação, seja ele de redespacho, ou redespacho intermediário.

Sendo assim, a emissão desse tipo de CT-e deve considerar as seguintes informações:

  • nome da transportadora contratante (chamada de redespachante);

  • nome da transportadora contratada (chamada de redespachada);

  • nome do remetente da carga;

  • nome do destinatário;

  • origem e destino.

Com isso, ao realizar a divisão do percurso para a entrega, os seguintes documentos são gerados para acobertar o transporte:

CT-e do redespachante

No CT-e da transportadora que contrata o redespacho deverá conter as seguintes informações:

  • emitente do documento (a transportadora em questão);

  • origem e final da prestação do serviço;

  • remetente (o cliente que contratou o serviço);

  • destinatário (cliente final);

  • recebedor (a empresa redespachada);

  • data da emissão;

  • tipo do CT-e;

  • número de série do CT-e;

  • chave de acesso gerada para o CT-e;

  • CFOP (código fiscal da operação);

  • valor do serviço;

  • imposto.

O DACTE referente a essa operação deve acompanhar a carga por todo o percurso, até a entrega ao cliente final, ainda que parte dele seja feito por outra transportadora.

CT-e do redespachado

Já no caso do CT-e da redespachada (transportadora contratada para realizar a outra parte do percurso), as seguintes informações deverão estar relacionadas:

  • emitente do CT-e (redespachada);

  • origem e destino do transporte;

  • remetente (cliente que contratou o serviço inicialmente);

  • destinatário (cliente final);

  • expedidor (redespachante);

  • data de emissão;

  • tipo do CT-e (Redespacho);

  • documento anterior (dados do documento emitido pelo redespachante);

  • chave de acesso para este CT-e;

  • chave de acesso do CT-e do redespachante;

  • CFOP;

  • valor do serviço;

  • imposto.

Relação do redespacho com a NF-e

Ainda que a transportadora contratada opte por realizar apenas parte do percurso e contrate uma terceira para finalizá-lo, a relação do cliente se dá apenas com a empresa que foi contratada por ele.

Portanto, os dados que constam na NF são referentes apenas a essa contratada.

Quando é redespacho intermediário e subcontratação

No redespacho intermediário, uma terceira transportadora é contratada para fazer uma parte do percurso, normalmente a metade dele. Nesse caso, o transporte deve estar acompanhado do conhecimento referente ao primeiro trecho percorrido. O processo será finalizado por outra empresa de transporte.

Já na subcontratação, o percurso é feito por inteiro por outra transportadora, contratada pela empresa de transporte que foi acionada pelo cliente.

Fazer o redespacho pode ser uma excelente forma de melhorar as operações, fazendo com que elas se tornem ainda mais eficientes.

Gostou desse post? Siga nossos perfis nas redes sociais (Facebook e Twitter) e acompanhe as novidades!