• 23/11/2024

Ultimamente o Governo tem feito diversas modificações na forma como as empresas emitem documentos e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está entre eles. No artigo de hoje vamos falar sobre a nova versão, o CT-e 3.0, e o que muda com ela.

Quer saber sobre as novidades e como se preparar para fazer uma emissão correta, evitando penalidades? Então continue com a leitura e confira agora mesmo!

O que é o CT-e e para que ele serve?

O CT-e é um documento emitido exclusivamente por meio digital, gerado com a finalidade de acobertar operações de transporte, como o próprio nome sugere. Em outras palavras, é ele que documenta a prestação de um serviço de envios.

Ele é reconhecido em todo território nacional, com validade jurídica, que é garantida de duas maneiras:

  1. pela assinatura digital da empresa emitente;

  2. pela autorização de uso e recepção, fornecida pelo Fisco.

Quais documentos ele veio para substituir?

A mudança para o CT-e 3.0 visa substituir os documentos que atualmente são impressos. Ou seja:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;

  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

Os demais documentos, que não entram na substituição, devem continuar sendo emitidos de acordo com a legislação vigente.

Do que se trata o CT-e 3.0 e quais atualizações ele traz?

Uma das principais novidades no que diz respeito à atualização para o CT-e 3.0 é a criação de um conhecimento de transporte que também engloba outros tipos de serviços, os CTeOS. 

A ideia é tornar a emissão mais simples e substituir a Nota Fiscal para prestadores de serviço que não oferecem o transporte de cargas, como no caso de pessoas e valores.

Além disso, existem novos campos e diferenciações, entre as principais:

  • fim do número da averbação da carga;
  • criação de um novo campo para informar se o CT-e é globalizado, ou seja, se ele acoberta diversas prestações de serviço;
  • fim do registro de informações como dados dos motoristas e veículos;
  • fim dos campos de indicador de lotação (lota), data de previsão de entrega (dPrev) e Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • mudanças no DACTE, que retira informações que também saíram do CT-e 3.0, como peso, valor e tipo da mercadoria.​

Quais são os critérios para utilização do CT-e 3.0

Ao fazer a migração para o CT-e 3.0, deve-se observar alguns critérios básicos, entre eles: credenciar a empresa na SEFAZ, obter o Certificado Digital (emitido por uma Autoridade Certificadora), realizar mudanças no sistema de faturamento (tornando-o apto para emitir o documento corretamente), testar o sistema no ambiente de homologação da SEFAZ, obter autorização da Secretaria para emissão no ambiente de produção.​

Somente depois de completar esses passos é que a empresa passa a ter validade jurídica na emissão do documento. O prazo final para a migração é dia 04/12/2017.

O CT-e 3.0 traz algumas mudanças na hora de emitir o documento, principalmente para abranger novos tipos de transporte. Algumas, mais sutis, como a inclusão e exclusão de novos campos, também devem ser observadas para que a empresa consiga emitir a documentação em concordância com a legislação e evitar problemas futuros com o Fisco.

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