• 28/03/2024

Todo gestor que atue com autônomos já deve ter se deparado com o termo RPA, que nada mais é do que o Recibo de Pagamento a Autônomo. A emissão desse documento é feita por quem contratou o serviço prestado pelo trabalhador, ou seja, a fonte pagadora.

Desse modo, ele formaliza o vínculo entre o prestador de serviço (o profissional) e o tomador de serviço (o contratante) nos casos em que a contratação não esteja regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Como emitir um RPA?

A emissão de um RPA pode ser realizada em um sistema contábil ou empresarial atualizado conforme as alíquotas de recolhimento de impostos vigentes e que sejam relacionados aos trabalhadores autônomos.

Existem modelos que podem ser encontrados na Web também, bem como em ferramentas de gestão.

Quais os cálculos da base de impostos que devem ser pagos ao autônomo?

O RPA é um documento comprobatório. Ele possibilita ressaltar impostos e outros tributos recolhidos por quem contrata o serviço de um autônomo.

Nisso incluem-se a contribuição para INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) ou ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) entre outros.

O SEST/SENAT é aplicado ao Transportador Autônomo de Cargas — TAC, ou seja, somente para prestadores de serviços da área.

Para realizar os recolhimentos, é importante verificar regras e alíquotas dos impostos referentes às faixas salariais dos trabalhadores.

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INSS — Ano Base 2016

Para o INSS os valores são os seguintes:

  • Tendo como referência um salário de contribuição de até R$ 1.556,94, a alíquota para fins de recolhimento será de 8%;
  • Para um salário de contribuição de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92, a alíquota será de 9%;
  • Para um salário de contribuição de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82, a alíquota será de 11%.

No caso do Transportador Autônomo de Carga que realizar atividades diretamente para uma transportadora, o cálculo deverá ser feito sobre 20% do valor bruto pago a ele. Desse será recolhido 11%.

Ou seja, se o valor pago for de R$ 2.000,00, a quantia a ser usada para o cálculo do INSS será de R$ 400,00, do qual R$ 44,00 (11%) serão recolhidos.

SEST/SENAT

Ambas contribuições são retidas em conjunto, em que a porcentagem do SENAT é de 1,5% e o do SENAT é de 1%, ou seja, 2,5%. Esse valor é retido sobre 20% do pagamento bruto do serviço do mesmo modo que o INSS para TACS.

ISS ou ISQN

A alíquota desse imposto varia conforme o município, porém fica em torno de 2% a 5% do valor total do serviço prestado. Alguns municípios exigem, enquanto que outros dispensam.

IRRF

O Imposto de Renda que a empresa reterá para recolher ocorre sobre os pagamentos efetuados no mesmo mês, em que se deve somar os valores pagos nesse período para que se realize o cálculo de retenção. Veja as faixas de recebimento e as alíquotas a serem retidas abaixo:

  • Até R$ 1.903,98 ocorre isenção;
  • De R$ 1903,99 até R$ 2.826,65 a alíquota é de 7,5%;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 a alíquota é de 15%;
  • De R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68% a alíquota é de 22,5%;
  • Acima de R$ 4.664,69% a alíquota é de 27,5%.

Vale lembrar que é de 10% a base de cálculo em cima do frete do carreteiro (TAC), cujo resultado deve ser comparado com as faixas acima para se avaliar se há isenção ou retenção. E caso o autônomo tenha dependentes, ele poderá deduzir do imposto o valor de R$ 189,59 por cada um deles.

Em que situações deve ser emitido um RPA?

O RPA pode ser emitido para qualquer trabalhador autônomo que preste serviço para uma ou mais organizações, incluindo para outra pessoa física. Ou seja, pessoa física também pode emitir esse recibo.

O gestor que trabalha com autônomos ou venha a contratar um deve estar preparado para emitir um RPA corretamente, estando consciente das obrigações e normas envolvidas evitando, assim, problemas com o fisco. Também deve se manter atualizado todo ano em relação às alíquotas a serem recolhidas.

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