• 21/11/2024

O ano de 2023 tem sido marcado por diversas transformações no setor de logística e transporte, especialmente em relação à legislação. Um exemplo disso é o Ajuste SINIEF 31/22, que trouxe importantes alterações no uso do CT-e, como o fim da inutilização e do uso denegado do documento. Essas mudanças entraram em vigor a partir de junho de 2023, o que significa que, até essa data, era necessário enviar solicitações de inutilização de numeração de forma convencional para evitar problemas fiscais.

Caso você queira compreender melhor esses termos e as implicações das mudanças que estão por vir, continue lendo o artigo.

O que é inutilização de CTe?

A inutilização de CT-e refere-se ao processo de comunicar à Receita Federal uma lista de números de CT-e que não foram utilizados pelo emissor. Isso ocorre quando há um salto na numeração por algum motivo e é possível verificar essa lista por meio do site da SEFAZ.

Por exemplo, suponha que um funcionário registre 10 CT-e em seu sistema, mas acidentalmente exclua os 5 primeiros números, sem perceber. Nesse caso, os números desses conhecimentos não são mais utilizados. Nesse exemplo, a empresa precisa fazer a devida prestação de contas em relação a essa numeração não utilizada.

No entanto, é importante não confundir a inutilização de CT-e com o cancelamento do documento. O cancelamento ocorre quando um CT-e é emitido, transmitido à SEFAZ e, posteriormente, por motivos de erro ou outras circunstâncias, precisa ser cancelado.

O que é uso denegado de CTe?

Quando uma empresa emite um CT-e, mas enfrenta alguma irregularidade junto aos órgãos públicos, como dados cadastrais incompletos ou problemas com a Inscrição Estadual, o status de “Uso denegado do CT-e” pode ser retornado ao enviar o documento para a SEFAZ.

Anteriormente, quando isso acontecia, não era possível realizar alterações ou cancelar esse CT-e. Ele permanecia no sistema e nos registros da SEFAZ, sem a possibilidade de ser reenviado.

Qual será o impacto do novo ajuste nas práticas de inutilização de CT-e e nos casos de uso denegado?

Conforme o Ajuste SINIEF 31/22, a declaração de CT-e inutilizado não será mais necessária, e a SEFAZ deixará de utilizar o retorno de uso denegado de CT-e. Não foram mencionados procedimentos adicionais a serem realizados em caso de pulo de numeração durante as emissões.

Em relação ao status de uso denegado, espera-se que a SEFAZ apenas retorne um erro no momento da emissão do CT-e, indicando uma irregularidade com o emitente. No entanto, é esperado que seja possível realizar alterações no documento, excluí-lo ou até mesmo enviá-lo novamente.

Qual é o prazo estabelecido para a entrada em vigor das alterações?

As mudanças propostas pelo Ajuste SINIEF 31/22, que abrangem o fim do CT-e inutilizado e do uso denegado de CT-e, estavam programadas para entrar em vigor com validade fiscal a partir de 1° de junho de 2023.

No entanto, é importante ressaltar que a obrigatoriedade de escrituração dos CT-e inutilizados e denegados já foi revogada no SPED Fiscal, ou seja, essa mudança já está em vigor, diferentemente das demais alterações propostas pelo ajuste.

Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, consulte sempre a legislação e as normas vigentes relacionadas ao transporte de cargas e, conte sempre coma equipe Zorte, pois somos especialistas na área.

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