• 31/07/2025

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.068/2025, que altera profundamente o processo de registro e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As mudanças afetam diretamente transportadoras de todo o Brasil e já têm data para entrar em vigor: 1º de setembro de 2025.

Entre os principais pontos da nova regulamentação, está a obrigatoriedade de contratação de seguros específicos para obtenção ou renovação do registro. Essa exigência busca aumentar a segurança jurídica e financeira nas operações de transporte rodoviário de cargas, protegendo embarcadores, transportadores e terceiros.

O que muda com a nova resolução da ANTT?

A Resolução nº 6.068/2025 revoga a antiga Resolução nº 5.982/2022 e estabelece novos critérios para inscrição e manutenção no RNTRC. A principal mudança é a exigência obrigatória dos seguros RCTR-C e RC-DC no momento da solicitação ou renovação do cadastro.

Os seguros exigidos são:

    • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)
      Garante cobertura para danos ou perdas à carga transportada em casos de acidentes como colisões, capotamentos, tombamentos, incêndios e explosões.

    • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga)
      Cobre perdas relacionadas a roubo qualificado, apropriação indébita, estelionato e outras situações envolvendo desaparecimento da carga sob a responsabilidade do transportador.

Por que a exigência de seguros agora é mandatória?

Antes da Resolução 6.068/2025, os seguros eram considerados recomendados, mas não obrigatórios para fins de registro no RNTRC. A nova normativa reconhece que o transporte de cargas envolve riscos financeiros e operacionais que afetam toda a cadeia logística. Com isso, a ANTT busca:

    • Elevar o padrão de conformidade e profissionalismo no setor.

    • Reduzir prejuízos e disputas jurídicas em casos de sinistros.

    • Fortalecer a credibilidade das transportadoras perante seus clientes e parceiros.

Quem precisa se adequar?

A obrigatoriedade dos seguros vale para todos os tipos de transportadores que operam sob o RNTRC:

    • TAC (Transportador Autônomo de Cargas)

    • ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas)

    • CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas)

Tanto os novos registros quanto as renovações deverão apresentar a apólice vigente dos dois seguros.

Como se preparar?

As transportadoras devem buscar corretoras especializadas no segmento logístico, garantindo que as apólices estejam adequadas às exigências técnicas da ANTT. É importante observar:

    • Vigência do seguro compatível com o prazo do RNTRC.

    • Inclusão de cláusulas específicas exigidas pela ANTT.

    • Emissão da apólice eletrônica em nome do transportador cadastrado.

Transportadores que não apresentarem os seguros obrigatórios não conseguirão registrar ou renovar seu RNTRC, o que pode impactar diretamente na sua operação.

Conclusão: mais proteção e profissionalismo para o setor

A Resolução ANTT nº 6.068/2025 marca um novo capítulo para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A exigência dos seguros obrigatórios reforça a importância de profissionalização, mitigação de riscos e conformidade regulatória.

Empresas e autônomos que se anteciparem à mudança terão vantagem competitiva, demonstrando solidez e responsabilidade no mercado.

Fique atento aos prazos e evite contratempos!

A partir de 1º de setembro de 2025, a regularização do RNTRC exigirá, obrigatoriamente, a contratação dos seguros RCTR-C e RC-DC. Antecipe-se e garanta que sua operação continue fluindo sem interrupções.