• 28/04/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que tratam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas. Com uma maioria de 8 votos a 3, os ministros seguiram o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser contabilizado como trabalho.

Essa decisão implica na exclusão dos intervalos para refeição, repouso e descanso da jornada. Além disso, o descanso com o veículo em movimento, mesmo que haja revezamento entre os motoristas, não é mais permitido, exigindo que o descanso seja feito com o veículo estacionado.

A partir de agora, o intervalo para descanso deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de um período de 24 horas de trabalho, sem possibilidade de fracionamento ou coincidência com a parada obrigatória do veículo. O motorista terá direito a um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias e não poderá acumular descansos ao retornar para casa.

Empresas do setor privado argumentam que os custos aumentarão, uma vez que será necessário contratar mais motoristas, além de impactar a produtividade e a quilometragem percorrida diariamente devido à redução do tempo de direção diária. Além disso, será necessário oferecer estrutura para o descanso semanal fora da base da empresa, devido à escassez de pontos de descanso nas rodovias.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), responsável pela ação, afirma que a nova lei retira importantes direitos trabalhistas dos motoristas de carga no Brasil, violando direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a irredutibilidade salarial, entre outros.