• 29/04/2024

Para realizar suas atividades, uma empresa de transportes de carga precisa cuidar de duas coisas fundamentais: a frota de veículos e os seus condutores (motoristas).

Nesse ponto, existem várias possibilidades: comprar seus próprios veículos e contratar os motoristas (empregados), repassar os serviços para caminhoneiros autônomos, agregar caminhões ou ainda uma combinação dessas formas.

Este artigo apresentará a noção de cada uma dessas modalidades de contratação — colaborador, caminhoneiro autônomo e caminhoneiro autônomo agregado —, com foco nesta última alternativa: a agregação de veículos à frota da firma de transportes.

Se você tem interesse no assunto, então continue com a leitura deste post para ficar mais bem informado. Vamos em frente!

Opções de contratação

Vamos comentar as três modalidades de contratação de caminhoneiros para que você possa identificar cada uma delas e verificar qual a que melhor se encaixa às necessidades e objetivos de sua empresa.

Colaborador ou caminhoneiro funcionário

Trata-se de um funcionário contratado pela empresa no regime da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. Como qualquer outro empregado, ele tem direitos e obrigações, como salário fixo, 13º salário, FGTS, auxílio transporte e de alimentação, repouso semanal remunerado, jornada de trabalho a cumprir e obediência às regras gerais da firma.

Como é apenas um funcionário, não cabe a ele nenhum custo relacionado ao veículo ou ao transporte da carga, como manutenção, combustíveis, pedágios etc.

Caminhoneiro autônomo

Aqui as coisas já são bem diferentes. O autônomo não tem vínculo trabalhista como o colaborador (ou seja, ele não é um funcionário da empresa), por isso não possui aqueles direitos e obrigações que falamos acima. Desse modo, ele é livre para aceitar ou não um serviço de transporte que lhe seja oferecido, conforme suas próprias conveniências.

O autônomo é responsável por seu veículo — documentação, manutenção, combustíveis, seguro etc. —, e deverá também responder pela carga transportada no caso de danos ou extravios, por exemplo.

Ele deve também pagar sua própria contribuição previdenciária (INSS) e arcar com os impostos sobre os serviços que ele prestar.

Caminhoneiro autônomo agregado

Essa modalidade de contratação pode ser vista como um meio termo entre as duas anteriores. É que, por um lado, ele também não é empregado da firma que venha a contratá-lo, e, por outro, deve cumprir determinados horários e obrigações, de acordo com o contrato assinado.

O caminhoneiro agregado, assim como o autônomo, também tem que cuidar do bom estado de seu veículo, e cabe a ele tanto os gastos para mantê-lo em boa ordem, como aqueles relacionados ao transporte da carga (óleo diesel, pneus, peças, despesas com pedágios etc.).

Para ele, a vantagem é poder contar com uma maior oferta de serviços, ao mesmo tempo em que terá dias ou horários livres para se dedicar a outras ofertas de trabalho.

Também deverá pagar suas contribuições ao INSS e arcar com os impostos sobre os serviços (lembre-se que ele não deixa de ser um autônomo, apenas com a diferença que assina um contrato de fidelidade com a firma de transporte).

Vantagens de agregar caminhões

Ao optar pela contratação de caminhoneiros agregados, na prática sua empresa estará adicionando veículos à sua frota, ainda que não seja dono deles. Isso é fácil de perceber, se você entender que está contratando um profissional que possui seu próprio caminhão e que tem a obrigação de cumprir as tarefas que foram atribuídas a ele.

Podemos, então, relacionar as seguintes vantagens nesse tipo de contratação:

  • maiores ganhos (receitas), já que você poderá atender a uma maior quantidade de pedidos de transporte a realizar;
  • redução de custos com a manutenção de veículos, combustíveis e outras despesas necessárias para transportar a carga;
  • poupança de recursos (capital), por não precisar adquirir novos veículos, podendo assim realizar outros tipos de investimentos para aumentar sua capacidade de produção;
  • despreocupação em relação às obrigações trabalhistas (contratação e registro de funcionários);
  • não terá que pagar salários e seus encargos (FGTS e INSS) nem os impostos que recaem sobre a folha de pagamento (PIS e COFINS).

Exigências e documentação

A contratação pela modalidade de agregação de caminhões pode ser vantajosa para ambas as partes: a firma de transporte e o caminhoneiro. Porém, ao escolhê-la, você deverá observar uma série de condições em relação ao veículo e ao profissional a ser contratado.

Quanto ao veículo, trata-se basicamente de verificar seu estado de conservação, se está com a documentação em ordem, se possui seguro, rastreador e assim por diante.

Já quanto ao caminhoneiro, os principais documentos a serem solicitados são os que seguem:

  • RG, CPF, CNH;
  • comprovante de residência;
  • conta corrente bancária;
  • Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • no caso dele possuir empresa: Contrato Social, conta corrente bancária em nome da firma e, se for o caso, dados do motorista do veículo (quando existir um funcionário que cumprirá essa função);
  • certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal);
  • verificar se não existem inquéritos policiais nem processos cíveis e criminais contra o caminhoneiro.

Claro que essa lista apresenta apenas o mínimo que você deverá exigir. Nada impede que se façam outras exigências permitidas pela lei, como cursos, treinamentos e outras qualificações. Além disso, lembre-se que o transporte de determinados tipos de carga exige certificações obrigatórias (por exemplo, para produtos perigosos).

Passos para a contratação

Agora que você já tem as informações básicas a respeito das modalidades de contratação de caminhoneiros, resta então decidir por aquela que mais se aproxima dos objetivos da empresa. E caso decida pela agregação de caminhões à sua frota, você poderá agir da seguinte maneira:

  • verificar os caminhoneiros que se oferecem para atuar nessa modalidade (existem vários sites de busca que podem ajudá-lo nessa tarefa);
  • ao selecionar alguns profissionais, buscar saber de sua conduta e honestidade, tanto através da documentação acima, como verificando seus históricos e referências profissionais;
  • efetuar consultas sobre os veículos, seja em sites do Governo, seja em sites particulares;
  • elaborar o contrato de acordo com o que exige a legislação que cuida do assunto.

Veja que essas verificações são importantes para prevenir, na medida do possível, a contratação de pessoas mal-intencionadas. Afinal de contas, você não gostaria de ver sua carga simplesmente desaparecer nas mãos de falsos profissionais, não é mesmo?

E então, entendeu os benefícios para a empresa ao agregar caminhões à sua frota? Esperamos que sim! Fazendo as coisas com os devidos cuidados, esse tipo de contratação pode ser muito bom para as firmas de transporte e também para os milhares de caminhoneiros que buscam trabalho diariamente.

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