• 28/04/2024

A distinção entre o MEI e o Simples Nacional é frequentemente uma dúvida inicial para novos empreendedores que buscam regularizar seus negócios. Portanto, vamos esclarecer o significado de cada um e como diferenciá-los.

O que é o MEI (Microempreendedor Individual)?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial que oferece os benefícios da previdência social, enquadrada no Simples Nacional, e isenção dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de regularizar a situação de trabalhadores autônomos.

Para se enquadrar no regime MEI, é necessário verificar as ocupações permitidas no site do gov.br e seguir as seguintes regras:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ter participação como sócio titular em outra empresa;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. É administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, com representantes da União, Estados e Municípios.

Um dos principais objetivos desse regime tributário é facilitar a arrecadação de impostos para Microempresas (MEs) que faturam até R$ 360 mil, Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que faturam até R$ 4,8 milhões e MEIs que faturam até R$ 81 mil.

A seguir, apresentam-se as principais características do Regime do Simples Nacional:

  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos por meio do documento único de arrecadação – DAS;
  • Disponibilização de sistema eletrônico para cálculo mensal, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Qual é a principal diferença entre o MEI e o Simples Nacional?

A principal diferença é que o MEI se refere a um regime empresarial específico, voltado para profissionais autônomos que querem sair da informalidade, enquanto o Simples Nacional é um regime de tributação que visa facilitar o recolhimento de impostos para Micro e Pequenas Empresas.

Se você profissional autônomo ou microempreendedor quiser aderir ao MEI ou ao Simples nacional, procure uma agência do Sebrae da sua cidade ou uma empresa de contabilidade.