• 27/04/2024

Quais são os seguros obrigatórios e facultativos relacionados ao transporte de carga?

Para facilitar a compreensão do funcionamento da DDR, é importante discutir brevemente os seguros no ramo de transporte, uma vez que as regras variam de acordo com o tipo de seguro contratado.

O principal deles é o RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas), que é obrigatório e oferece cobertura contra danos causados à carga decorrentes de acidentes, como colisões, explosões, capotamentos, tombamentos e incêndios. É essencial destacar que o RCTR-C não deve ser confundido com o seguro obrigatório do veículo, uma vez que seu propósito é cobrir os danos à carga transportada.

Além disso, existem os seguros facultativos, que oferecem outras formas de cobertura. Um exemplo é o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga), que cobre a responsabilidade do transportador em arcar com os prejuízos decorrentes de roubo, furto ou desaparecimento da carga. Outro exemplo é o RCF-V (Responsabilidade Civil por Veículos e Danos Materiais e Corporais), que visa indenizar terceiros envolvidos em acidentes.

Dessa forma, é importante compreender as distinções entre os seguros obrigatórios e facultativos para uma melhor compreensão do papel da DDR no contexto dos seguros de transporte.

O que significa Carta DDR e apólice por estipulação?

A sigla DDR, que significa Dispensa do Direito de Regresso, também conhecida como carta DDR, é um documento emitido pela seguradora do embarcador que isenta o transportador de ser responsabilizado por eventuais danos à carga, mesmo que ele possua seu próprio seguro. No entanto, para usufruir desse benefício, o transportador deve seguir um plano de gerenciamento de risco estabelecido pelo embarcador.

Na prática, funciona da seguinte maneira: o embarcador contrata o seguro e, caso a mercadoria seja roubada, a seguradora do embarcador cobre o valor do prejuízo. Se a mercadoria for roubada enquanto estiver sob a responsabilidade do transportador, a seguradora do embarcador exigirá do transportador o valor correspondente para efetuar o ressarcimento. No entanto, a DDR dispensa essa cobrança ao transportador.

Anteriormente, existia a DDR total, que cobria todos os prejuízos, inclusive os cobertos pelo seguro obrigatório RCTR-C. No entanto, a DDR total foi substituída pela apólice por estipulação. Na apólice por estipulação, o embarcador contrata o seguro RCTR-C e repassa a apólice para que o transportador a utilize. Em outras palavras, ao utilizar a apólice do seu contratante para averbar e realizar o transporte, você está utilizando a apólice por estipulação.

O que muda com o fim da DDR?

Com o fim da DDR, há basicamente algumas mudanças significativas. Agora, apenas o transportador tem permissão para contratar os seguros de carga. Mesmo que o embarcador possua apólices de seguro que cubram os mesmos danos do contratado pelo transportador, ele não pode mais exigir que o transporte siga os requisitos de um plano de gerenciamento de risco.

O embarcador só precisará adquirir o seguro de cargas se estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), em que a responsabilidade pela segurança da mercadoria recai sobre o próprio embarcador.

As negociações existentes de DDR e apólice por estipulação continuarão válidas até o vencimento, porém, não será possível renová-las no futuro.

A medida provisória já entrou em vigor este ano, mas ainda precisa ser votada na Câmara e no Senado para se tornar uma Lei definitiva.

Qual foi a necessidade que motivou essa alteração?

Com o passar do tempo, a DDR e a apólice por estipulação, que antes eram vantagens para o transportador, começaram a apresentar complicações devido aos planos de gerenciamento de riscos rigorosos e às exigências que precisavam ser cumpridas para garantir o direito à DDR. Além disso, os defensores do fim da DDR argumentam que a responsabilidade pela mercadoria durante o transporte deve recair sobre o transportador e não ser transferida ao embarcador.

E você, qual é a sua opinião sobre as alterações trazidas pela MP? Caso conheça alguém que possa se interessar por essa notícia, não deixe de compartilhá-la nas redes sociais.