• 28/04/2024

Aproximadamente 10% dos contribuintes do INSS são classificados como MEIs, evidenciando um significativo número de pessoas que migraram da informalidade para estabelecer seus próprios negócios.

Essa realidade também se aplica ao MEI Caminhoneiro, uma modalidade que visa proporcionar mais direitos aos Transportadores Autônomos de Carga (TACs). 

Neste artigo, vamos apresentar todas as informações essenciais sobre essa categoria, para que você compreenda todos os aspectos relacionados a ela. Acompanhe!

O que é MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade empresarial simplificada, estabelecida pela Lei Complementar 123 de 2006, com o propósito de regularizar a situação dos profissionais autônomos e retirá-los da informalidade.

Basicamente, o MEI permite que aqueles que trabalhavam informalmente ou como autônomos possam abrir uma empresa em seu próprio nome de maneira prática e simplificada. Por meio desse sistema, é possível desfrutar de alíquotas de impostos reduzidas, um processo de arrecadação simplificado e a garantia de todos os direitos da seguridade social, juntamente com os benefícios de possuir um CNPJ.

Qual é a diferença entre MEI e o regime Simples Nacional?

O Simples Nacional é um programa governamental que tem como objetivo simplificar o processo de abertura e arrecadação de pequenas empresas. Por meio do Simples Nacional, todos os impostos são pagos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por outro lado, o MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade ainda mais simplificada, voltada para profissionais autônomos que trabalham individualmente ou possuem apenas um funcionário. Nesse regime, os impostos são ainda mais reduzidos e a arrecadação é realizada através do DAS-MEI.

Caso queira obter mais informações detalhadas sobre as diferenças entre o MEI e o Simples Nacional, recomendamos que consulte nosso post específico sobre o assunto.

O que é MEI Caminhoneiro?

O MEI Caminhoneiro é uma modalidade específica do MEI destinada a motoristas e transportadores, estabelecida pela Lei Complementar n° 188, de 31 de dezembro de 2021. Assim como nas outras categorias, sua origem decorre da necessidade de formalizar a prestação de serviços desses profissionais. No entanto, seu propósito vai além, visando valorizar e garantir os direitos de uma categoria de trabalhadores que desempenha um papel fundamental para o país.

Quais são as distinções entre o MEI e o MEI Caminhoneiro?

A principal diferença entre o MEI e o MEI Caminhoneiro está no limite de faturamento para se enquadrar no regime. Enquanto no MEI para outras atividades o valor é de até R$ 81.000,00 por ano, no caso do MEI Caminhoneiro, esse limite é mais elevado, chegando a R$ 251.600,00 por ano.

No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com um limite de faturamento mais alto, a alíquota de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no MEI Caminhoneiro é maior em comparação ao MEI de outras atividades. No MEI Caminhoneiro, a alíquota corresponde a 12% sobre o salário mínimo mensal, enquanto no MEI de outras atividades a alíquota é de 5%.

Quem se enquadra no MEI Caminhoneiro?

O motorista que deseja aderir ao MEI, precisa observar as seguintes condições:

Exercer uma das ocupações definidas na Resolução 140 de 2018, que são:

OCUPAÇÃO: Transportador Autônomo De Carga – Municipal

  • CNAE: 4930-2/01
  • ISS: Sim
  • ICMS: Não

OCUPAÇÃO: Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional

  • CNAE: 4930-2/02
  • ISS: Não
  • ICMS: Sim

OCUPAÇÃO: Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos

  • CNAE: 4930-2/03
  • ISS: Sim
  • ICMS: Sim

OCUPAÇÃO: Transportador Autônomo De Carga – Mudanças

  • CNAE: 4930-2/04
  • ISS: Sim
  • ICMS: Sim

– Faturar até R$ 251.600,00 por ano (ou proporcional de acordo com o mês de registro);

– Não ter CNPJ ou ser sócio, administrador de outra empresa;

– Não ter ou abrir filial;

– Ter no máximo um funcionário que receba um salário-mínimo ou o piso para a categoria.

Quais são as vantagens em aderir ao MEI Caminhoneiro?

A adesão ao MEI Caminhoneiro traz diversas vantagens, que englobam benefícios fiscais, seguridade social e acesso a crédito. A seguir, destacam-se algumas dessas vantagens:

  • Impostos mais baixos: O recolhimento do INSS é realizado de forma simplificada por meio do DAS-MEI, com uma alíquota de 12% sobre o salário-mínimo. Em comparação, a contribuição como autônomo possui uma alíquota de 20%.
  • Benefícios previdenciários: O MEI Caminhoneiro tem direito a benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria e auxílio-maternidade, entre outros.
  • Emissão de documentos fiscais: Dependendo do estado, o MEI Caminhoneiro pode emitir documentos fiscais de transporte, como o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
  • Facilidade de acesso a crédito: Existem programas governamentais e promoções privadas que incentivam o MEI, oferecendo linhas de crédito com juros mais baixos. Além disso, torna-se mais fácil comprovar a renda para ter acesso a créditos e financiamentos.

Adicionalmente, o MEI Caminhoneiro tem a vantagem de poder negociar diretamente com o cliente, eliminando a necessidade de uma empresa transportadora como intermediária. Isso resulta em um aumento da renda e em mais oportunidades de trabalho.

Como aderir ao MEI Caminhoneiro?

Cadastro no gov.br

Para se cadastrar no MEI Caminhoneiro, é necessário primeiramente possuir uma conta pessoal no gov.br. Caso você já tenha uma conta, pode pular esta etapa do passo a passo.

Você pode optar por realizar o cadastro tanto pelo computador quanto pelo celular, e o processo de criação da conta é bastante simples:

  • Acesse o site Gov.br e digite o seu CPF. Em seguida, clique em “Continuar”.
  • Leia e aceite os termos apresentados e clique em “Continuar”.
  • Em seguida, será necessário realizar uma autenticação para garantir que é realmente você quem está criando a conta. Essa autenticação pode ser feita por meio do reconhecimento facial no celular ou utilizando as informações de uma conta em um banco credenciado.
  • Após a autenticação, será necessário fornecer alguns dados e confirmá-los. A plataforma enviará um código de confirmação que poderá ser recebido por e-mail ou SMS.
  • Por fim, crie uma senha que atenda aos critérios exigidos e o seu cadastro estará pronto.

Cadastro no MEI Caminhoneiro

  • Acesse a página do MEI Caminhoneiro no site gov.br e clique em “Formalize-se”.
  • Faça login na sua conta gov.br e aceite os termos de uso.
  • Preencha o formulário com as suas informações pessoais.
  • Nos campos referentes à atividade, selecione “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”.
  • Escolha a ocupação principal relacionada à sua atividade.
  • Preencha as demais informações solicitadas, aceite as declarações no final da página e clique em “Continuar”.
  • Neste momento, o seu cadastro estará concluído!

Quem já é MEI pode migrar para o MEI Caminhoneiro?

Sim, é possível fazer essa alteração de forma simples. Para isso, basta acessar o site gov.br, procurar pelas informações do MEI e realizar a modificação da atividade da empresa para uma das categorias que se enquadram no MEI Caminhoneiro. É importante ressaltar que, para usufruir dos benefícios do MEI Caminhoneiro, é preciso exercer exclusivamente atividades relacionadas ao transporte.

Qual é o valor do MEI para Caminhoneiro?

O cadastramento no MEI Caminhoneiro é gratuito. No entanto, uma vez cadastrado, é necessário efetuar o pagamento mensal do DAS-MEI. O valor dessa guia é calculado com base em uma porcentagem de 12% do salário-mínimo vigente (atualmente R$ 1.320,00), acrescido de R$ 1,00 referente ao ICMS e R$ 5,00 referente ao ISS. A cobrança desses impostos varia de acordo com a tabela de atividades e depende se o motorista é ou não contribuinte. Portanto, o valor de contribuição mensal pode oscilar entre R$ 157,24 e R$ 166,54.

Como gerar a guia de pagamento DAS-MEI Caminhoneiro?

O pagamento do DAS-MEI para caminhoneiros pode ser realizado utilizando o PGMEI (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Esse programa pode ser acessado por meio do e-CAC, disponível no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou do Empreendedor, além de estar disponível como um aplicativo para dispositivos Android e iOS. Dessa forma, os caminhoneiros têm diversas opções para gerar e efetuar o pagamento do DAS-MEI de forma conveniente e acessível.

O MEI Caminhoneiro pode emitir documentos fiscais?

Depende. Isso ocorre porque, em alguns estados do Brasil, ainda não é possível realizar o cadastro para emissão de documentos fiscais como MEI Caminhoneiro. Além disso, em outros estados, ainda não é permitido que o MEI obtenha a Inscrição Estadual, um registro obrigatório para a emissão de documentos eletrônicos. Portanto, é importante verificar a legislação específica de cada estado para determinar se é viável obter a autorização necessária para a emissão de documentos fiscais como MEI Caminhoneiro.

Sistema de emissão de documentos fiscais para MEI Caminhoneiro

Se você é um MEI Caminhoneiro ou está interessado em se tornar um, e está buscando um sistema para emissão simplificada de CT-e e MDF-e, a Zorte Tecnologia oferece a solução perfeita: o CT-e Express. Com o sistema Zorte, você pode emitir seus documentos de forma descomplicada e aproveitar diversas funcionalidades que facilitam o seu dia a dia. Além disso, como cliente da Zorte Tecnologia, você terá acesso a um suporte especializado que está pronto para ajudar a sanar suas dúvidas durante o processo de emissão. 

Não perca mais tempo e entre em contato com um dos nossos consultores para obter mais informações!

Está com dificuldade de aderir ao MEI caminhoneiro? Você pode procurar uma agência do Sebrae da sua cidade ou uma empresa de contabilidade.